sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Perdão aos torturadores


Os Estados Unidos orgulham-se por sua guerra civil. Entre 1861 e 1865, os americanos lutaram internamente por sua nação, fortalecendo seu país e dando margem ao que hoje é a maior potência econômica mundial.

No Brasil, a luta não foi dada através de guerra civil, como nos EUA. Ocorreu por meio da ditadura militar. Foi o confronto entre o governo e os cidadãos, revoltosos por virtude do golpe. No período entre 1964 e 1985, milhares de brasileiros foram torturados e mortos. Muitos, até hoje, ainda não foram encontrados. Figuram na lista dos desaparecidos no período negro do país.

O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) foi, por muitos anos, o inquisidor brasileiro. Era lá, nos confins dos corredores nefastos da polícia brasileira que os militantes eram torturados. Motivos políticos eram as principais causas. Seria porque detinham uma informação de suma importância para o prosseguimento da nação brasileira? Creio que não. Ou era porque faziam parte de um movimento que pretendia assassinar o presidente? É possível. Vai saber.

Ocorre que, 35 anos depois, o Governo Federal pretende rever a Lei da Anistia (6.683/79). Segundo o inciso 43 do Artigo 5º, é considerado crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo aos mandantes, aos executores e aos que, podendo evitá-los, se omitirem.

Na verdade, a polêmica iniciou quando a Advocacia Geral da União (AGU) deu um parecer defendendo a prescrição dos crimes de tortura ocorridos no regime militar. Em função disto, a OAB ingressou com pedido de análise da lei no STF. A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período da ditadura.

Ora, como considerar perdoado um ato de tortura? Qual pessoa, em sã consciência iria apoiar tal alteração na lei? Mesmo que já tenham se passado mais de 30 anos, é inadmissível que a AGU pense em mudar a Lei da Anistia. E as mulheres que tiveram seus maridos torturados? E quanto àquela criança que cresceu sem ter um pai presente, porque ele sumiu em meio ao holocausto da ditadura militar brasileira?

Certamente nossos juristas não pensaram nessas pessoas. Desqualificar a Lei da Anistia é no mínimo imperícia, para não dizer algo pior. Está aí o Pinochet, para provar que crimes de guerra não prescrevem. O ato de tortura deve ser reprovado sempre. E deve ser punido como manda a constituição brasileira.
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* Texto publicado na Coluna de Opinião do Portal 3 nesta semana.

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